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Como falar?

O termo “pessoa com deficiência” está presente na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU). As expressões “Pessoa com deficiência física”, “pessoa com tetraplegia”, “usuário de cadeira de rodas” e “pessoa com mobilidade reduzida” também são mais adequados que outros, que podem ser ofensivos.

 

Mercado de trabalho

A lei 8.213, de julho de 1991 trata da contratação de deficientes em empresas. Dispõe sobre os planos de benefícios da previdência e dá outras providências sobre a contratação de portadores de necessidades especiais. Através desta lei, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários: 2%. De 201 a 500 funcionários: 3%. De 501 a 1000 funcionários: 4%. De 1001 funcionários em diante: 5%.

 

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Em locais públicos (cinemas, teatros, casas de shows, estádios de futebol)

Todo local que receba mais de 100 pessoas por dia devem atender a Norma Técnica Brasileira 9050/04, sobre disposições especiais para pessoas com deficiência. Acesso a banheiros, rampas, elevadores, sinalizações e outras adaptações necessárias para permitir o acesso deste grupo são obrigatórios, de acordo com a lei 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04.

 

Descontos em passagens aéreas para acompanhantes de PCD’s

As empresas aéreas oferecem desconto de até 80% para passageiros acompanhantes de pessoas com deficiência física. Isso se dá no caso de o cadeirante precisar de um acompanhante para viajar. Informe-se com sua companhia aérea sobre como conseguir este benefício.

Isenções para compra de carros 0km

Pessoas com deficiência também podem adquirir carros com isenções de IPI e ICMS. Estas devem ser requeridas na concessionária, sob orientação de seus profissionais. As deficiências que dão direito à compra de veículo com isenção são: deficiência completa ou parcial, sendo ela física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O condutor considerado deficiente é o que apresenta: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, tetraparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, nanismo ou câncer de mama, além de atasia.

 Atividades físicas para pessoas com deficiência

A prática regular de atividades físicas traz benefícios a todos, e pode ser especialmente importante no caso de pessoas com deficiência física. Os exercícios melhoram a circulação do sangue, tonificam os músculos, aumentam a mobilidade e, se bem acompanhados, ajudam a dar estabilidade à coluna do deficiente. Além disso, quando menos gordura o cadeirante tiver, menos esforço precisa fazer nas transferências entre a cadeira e outros lugares. O exercício físico também libera hormônios ligados ao bem estar. A falta de prática de atividades físicas pode gerar problemas como encurtamento das fibras e tendões, dores e outros problemas.

Links importantes:

– Assessoria Especial de Assistência à Pessoa com Deficiência (AEAPcD), órgão ligado à Prefeitura de Curitiba.
http://www.pessoacomdeficiencia.curitiba.pr.gov.br/

– Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão ligado à Presidência da República.
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br

– Regras gerais sobre lei de cotas, em perguntas e respostas.
http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/a-lei-de-cotas-em-perguntas-e-respostas.htm