Está no ar a campanha beneficente “Carreata de Natal”

Pensando em promover solidariedade para aqueles que não têm a oportunidade de desfrutar de um natal digno, a Banda B, junto com o Instituto Luiz Carlos Martins, desenvolveu o projeto “Carreata de Natal”, que tem como objetivo arrecadar alimentos não perecíveis por meio de doações. Essas doações serão destinadas ao Instituto Luiz Carlos Martins e ao Instituto Joanir Zonta, que tem como empresa mantenedora a rede de supermercados Condor Super Center. Os dois Institutos irão beneficiar entidades de apoio a pessoas carentes do município de Curitiba, com as arrecadações recebidas.  A entrega será de uma maneira especial: serão realizadas Carreatas de Natal com o Papai Noel, fazendo a festa no percurso até as Instituições.

 

REGULAMENTO CAMPANHA BENEFICENTE “CARREATA DE NATAL”

  1. 1. A Campanha tem caráter de captação de alimentos não perecíveis e não está vinculada a nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, nem vínculo destes ou à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

1.1.  Duração da Campanha
A Campanha terá início em 10 de novembro de 2015 e término no dia 19 de dezembro de 2015, restrita ao município de Curitiba.

A Campanha terá duas fases:

1ª fase: arrecadação das doações, entre os dias 10 de novembro a 30 de novembro;

2ª fase: entrega das doações, entre os dias 05 de dezembro a 19 de dezembro.

  1. Elegibilidade dos Participantes
    A Campanha é aberta a todas as pessoas, física ou jurídica. Funcionários das empresas realizadoras também podem doar alimentos e acompanhar a Carreta de Natal, desde que tenham locomoção própria, não cabendo a nenhuma das empresas participantes a responsabilidade pelos acompanhantes durante o trajeto.
  2. Pontos de Arrecadação

Haverá pontos de coleta nas lojas de Curitiba, da Redes de Supermercados Condor. Em cada loja, estará disponível um local apropriado para receber as doações, as quais devem ser realizadas dentro do horário de funcionamento de cada supermercado, nos seguintes endereços:

FILIAL SANTA FELICIDADE Av. Manoel Ribas, 8243, Butiatuvinha – CEP: 82.320-750

FILIAL PINHEIRINHO Av. Winston Churchill, 2170, Capão Raso –  CEP: 81.150-050

FILIAL MARECHAL Av. Mal. Floriano Peixoto, 7486, Bairro Boqueirão – CEP: 81.670-000

FILIAL CAMPO COMPRIDO Rua João Dembinski, 1410, Cidade Industrial –  CEP: 81.270-330

FILIAL SÃO BRAZ Av. Vereador Toaldo Túlio, 3650, São Braz – CEP: 82.300-332

FILIAL SÍTIO CERCADO Rua Izaac Ferreira da Cruz, 3868, Sítio Cercado – CEP: 81.910-000

FILIAL AHÚ Av. Anita Garibaldi, 1729, Ahú – CEP: 82.200-530

FILIAL NILO PEÇANHA Rua Nilo Peçanha, 1000, São Francisco – CEP: 80.520-000

FILIAL CHAMPAGNAT Rua Martin Afonso, 2800, Bigorrilho – CEP: 80.730-030

FILIAL SANTA CÂNDIDA Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 312, Atuba – CEP: 82.620-300

FILIAL TORRES Av. Comendador Franco, 6005, Uberaba – CEP: 81.560-000

FILIAL NOVO MUNDO Rua Visconde do Serro Frio, 164, Novo Mundo – CEP: 81.050-080

FILIAL CRISTO REI Rua Fioravante Dalla Stella, 66, Cristo Rei – CEP: 80.050-150

FILIAL ÁGUA VERDE Av. Água Verde, 860, Água Verde – CEP: 80.620-200

FILIAL BRASÍLIA Av. Brasilia, 6900  Esq. Linha Verde, Novo Mundo – CEP: 81.020-010

FILIAL CAJURU Rua Natal, 1155, Cajuru –CEP: 82.930-210

FILIAL UMBARÁ Rua Nicola Pelanda, 250, Umbará – CEP: 81.930-000

3.1. O período de arrecadação nos pontos de coleta será do dia 10 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2015.

3.2 A participação na Campanha não está vinculada a aquisição de qualquer bem ou serviço e nenhum dado pessoal será coletado pela rede de supermercados Condor Super Center.

  1. A entrega

Serão realizadas carreatas de natal para entrega das doações recebidas nos postos de arrecadação. As entregas ocorrerão no período de 05/12 a 19/12, em datas a serem divulgadas. Toda e qualquer alteração será comunicado pela Rádio Banda B, através da programação da rádio e pelo canal no qual consta o presente regulamento.

4.1. A carreata irá sair da Rádio Banda B, seguindo para uma loja do Supermercado Condor, cujo endereço e horário ainda serão divulgados durante a programação da Rádio. Na sequência, a carreata seguirá para a instituição a ser beneficiada.

4.2. Como descrito no item 2, a Campanha é aberta a todas as pessoas, física ou jurídica, que queiram acompanhar a carreata, desde que tenha locomoção própria, não cabendo a nenhuma das empresas participantes a responsabilidade pelos acompanhantes durante o trajeto.

  1. Esta Campanha é uma iniciativa da Rádio Banda B e Instituto Luiz Carlos Martins com o patrocínio da rede de supermercados Condor Super Center, visando exclusivamente estimular a solidariedade.
  2. Direito autoral e de uso de imagem
    Os participantes que acompanharem a carreata, concordam em ceder para a Rádio Banda B e ao Condor Super Center, o direito de utilizar e reproduzir sua imagem para fins de divulgação da Campanha no site, redes sociais e imprensa, digital e/ou impressa, em todo o território nacional, sem qualquer restrição de forma, tempo ou quantidade de vezes.

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