Pessoas portadoras de deficiência têm isenção de impostos na compra de veículos zero km

Muitas pessoas portadoras de deficiência podem obter benefícios que desconhecem. Um deles é a isenção de impostos na compra de veículos zero km. O desconto pode ser de até 20% do valor final do carro com preço de tabela de até R$ 70 mil.

Segundo o Detran – PR, pode solicitar um veículo especial qualquer pessoa cuja deficiência física interfira na condução de um veículo em condições seguras. Neste caso, uma junta médica avalia o candidato, e pode indicar as adaptações obrigatórias para cada veículo. Depois deste processo, o condutor deve procurar as Receitas Federal e Estadual para solicitar a isenção fiscal.

Os impostos cobrados na compra de um carro são o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Há também uma diferença no processo entre o portador de deficiência que possui habilitação para dirigir e o que não possui. Nos dois casos é possível obter o desconto, tanto para quem tem a deficiência e vai dirigir quanto a pessoa que vai usar o carro como passageira.

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